As Leis 11.187/2005, 11.232/2005, 11.276/2006, 11.277/2006 e 11.280/2006 também foram objeto de análise, levando-se em conta a realidade trabalhista, oportunidade em que verificamos a possibilidade ou não da sua aplicação como reservas subsidiárias. Ao final, o texto traz um organograma sobre as várias hipóteses recursais, para uma melhor assimilação da matéria.