Partindo de uma análise dogmática, a obra busca identificar as condições constitucionais adequadas que permitem estabelecer um diálogo entre a teoria dos precedentes judiciais e a Administração Pública. Os precedentes judiciais são normas formadas racionalmente, cujo modelo se revela por incidência da regra de universalização, no qual juízes e tribunais devem decidir com pretensão de universalidade. O caso-precedente não deve ser formado para solução apenas do caso concreto, mas de todos aqueles em situação análoga/similitude. O CPC/2015 trouxe um modelo de precedentes judiciais, normativos e formalmente vinculantes, a impactar determinantemente o ordenamento jurídico brasileiro. A presente obra propôs-se analisar a compatibilidade entre os precedentes judiciais e o regime jurídico administrativo, tendo como referencial teórico os precedentes vinculantes, na moldura descrita no núcleo dogmático do modelo de precedentes brasileiro. Conclui-se que precedentes judiciais são normas (normas-precedentes), revelando aptidão subaparente, por força do efeito externo que lhe é inerente, para integrar o conteúdo normativo da juridicidade administrativa e, observadas algumas condições, impactar significativamente na conformação de uma nova ordem constitucional-administrativa.