O problema central investigado está, portanto, em saber se a definição ou a alteração dos precedentes judiciais podem ser identificadas como mutação das circunstâncias jurídicas, aptas a fazer cessar prospectivamente a eficácia da coisa julgada que incide sobre uma relação jurídica de trato continuado, a exemplo das relações alimentícias, tributárias, previdenciárias etc.; Ou seja, se é possível que não mais se apresente o óbice da coisa julgada à apreciação judicial de fatos futuros, diante da definição/alteração dos precedentes dos tribunais superiores.