O Direito Penal do Inimigo é um Direito de exceção, um direito de necessidade do Estado de Direito. Somente é possível determiná-lo como Direito penal do inimigo em um Estado de Direito; em um Estado de não-Direito, ele não constitui uma singularidade por ver inimigos em todas as partes. Este livro não pretende, de forma alguma, ser uma exortação ao ataque violento; pelo contrário, trata-se das condições da juridicidade orientadora. Por isso, nenhum Estado de não-Direito pode usar os textos aqui apresentados para sua legitimação, e nenhum Estado de Direito que se encontre na sujeira do dia-a-dia pode fingir que ele não diz respeito.