O presente estudo tem como objeto as possibilidades de regulação e a governança nacional, internacional e transnacional dos riscos da nanotecnologia, a partir de normas Estatais e não estatais (normas técnicas e normas corporativas). A complexidade demandada do sistema jurídico diante dos riscos do desenvolvimento de tais tecnologias emergentes é observada a partir da perspectiva do direito em “rede”, em contraposição ao modelo “piramidal” reducionista do positivismo jurídico. Neste contexto, defende-se a aplicação do princípio da precaução por sua capacidade de interação com distintas normatividades (intra e internomatividade), em diversos níveis (do local ao global), com diferentes forças normativas (hard law e soft law), como fundamento à tomada de decisão democrática e antecipada frente às incertezas científicas.