Se o desenvolvimento teórico do Direito Eleitoral se mostra em estágio muito incipiente, embora já dotado de valorosas contribuições, a faceta processual se recente ainda mais de evolução. No ponto, chama atenção o desafio imposto pelo novel Código de Processo Civil de efetivação de sua aplicabilidade aos processos eleitorais, sempre observada a compatibilidade sistêmica, não só da já conhecida forma subsidiária, no caso de omissão, mas também supletiva, a título de complementação, notadamente em face de normas antigas, mofadas, facilmente identificadas na ambiência da legislação eleitoral. Por isso, a obra acerta em cheio não só na escolha de seu objeto principal de ferimento, mas também na forma em que ela o realiza, vale dizer, didática, densa, prática e certeira, ancorada na melhor coleção bibliográfica e constantemente associada à jurisprudência mais atualizada. [...]