A pretensão desta obra é revelar que a vida jurídica e moral não fica destituída de valor ou de sentido, pelo fato de descartar-se a crença em deus ou em algo análogo, como num mundo supranatural, na infinitude da vida, num legislador universal. Desse modo, com o desenvolvimento de variadas argumentações, procura-se demonstrar que o ateísmo, como movimento político-filosófico, contribuiu para as conquistas do Constitucionalismo e que tem propostas éticas, revelando-se com discurso válido dentro das variáveis da democracia constitucional. Também se enfatizará que os indivíduos, tidos por ateus e membros de uma minoria, devem ser respeitados juridicamente, destacando-se o potencial que o ateísmo tem para receber a tutela do direito em igualdades de condições com as demais minorias. O ateísmo é destacado como alternativa à onda mística atual e com o poder de contrastar com e contra a involução do progresso jurídico, por força das investidas de setores teocráticos. Ressalta-se a independência da gênese dos valores morais com relação às religiões, de sorte que códigos morais válidos podem ser elaborados prescindindo da influência religiosa. Havendo, pois, compatibilidade do ateísmo com a construção de uma base ética, viabilizadora do bem-estar de todos, em uma sociedade qualquer.