O livro parte de uma análise das principais escolas do positivismo jurídico, culminando com a adoção da escola pós-positivista capitaneada por Friedrich Müller e compartilhada, em certa medida, por Ronald Dworkin e a sua teoria interpretativa do Direito, calcada nas ideias de coerência e integridade. O capítulo seguinte visita a jurisprudência nas tradições do common law e do civil law. Mostra os elementos históricos, tanto do sistema inglês, quanto do norte-americano, indica em que consistem os precedentes judiciais nessas tradições e traça as aproximações e distinções verificadas. Depois de analisar a construção legislativa de alguns mecanismos de padronização da jurisprudência brasileira, inclusive em relação ao Novo Código de Processo Civil, o Capítulo 5 fornece uma crítica ao precedente jurisprudencial à brasileira. O texto evidencia a inadequação da busca por um método subsuntivo capaz de propiciar a sua formação e exaltando a necessidade da hermenêutica filosófica gadameriana como um caminho hábil à construção de uma jurisprudência íntegra e coerente, levando, portanto, o Direito a sério como ciência complexa, autônoma e independente. Os capítulos finais tratam de temas processuais, demonstrando quão longe estamos de uma jurisprudência íntegra e coerente, evidenciando mais uma juris(im)prudência, bem assim a falácia em que se transformou a nossa tentativa de criar precedentes vinculantes, utilizando, para tanto, mecanismos impostos por lei e ainda pautados na superada perspectiva positivista. Livro recomendado para os profissionais do Direito, especialmente os que militam no contencioso. Livro-texto para a disciplina Direito Processual Civil dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e leitura complementar para a matéria de Teoria e Filosofia do Direito.