"A autora apresenta a Teoria da Causa ao direito administrativo, em especial aos seus contratos para, ao lado do princípio da eficiência, servir de parâmetro para sua interpretação. A questão é que a Teoria da Causa no Brasil não vem sendo, em regra, aplicada de modo formal ao contrato administrativo e, tampouco, à teoria geral dos contratos, que também é uma de suas fontes.