A expansão do Poder Judiciário inaugura uma virada no constitucionalismo contemporâneo, em decorrência da positivação de uma série de princípios na Constituição, que propiciou o fenômeno do alargamento dos espaços de jurisdição. É perceptível o fato de que o Supremo Tribunal Federal vem sendo provocado para decidir questões importantes à sociedade, casos esses que, a rigor, deveriam ser decididos, tradicionalmente, pelo Poder Legislativo. As Constituições são feitas de escolhas relativas, sendo que o constituinte elege aquelas tidas como as mais adequadas para regular a vida em sociedade, o que gera determinadas consequências: temporalidade, subjetividade e relatividade. [...]