Análise histórico-evolutiva de alguns institutos do Direito de Família atual no Brasil, após a promulgação do Código Civil de 2002 e vigente a partir de 2003, e conseqüências em face das disposições constitucionais de 1988, que alteraram substancialmente a situação desse ramo do direito civil até então reinante, e das leis regulamentadoras, inclusive as alusivas à união estável. São discutidos, em nove capítulos, aspectos da maior importância no momento, constantes do Direito de Família, partindo-se dos elementos caracterizadores do mesmo, seguindo-se com a definição, o conceito, a natureza jurídica, as finalidades e a evolução histórica da legislação que norteou o casamento e a união estável. Estuda-se na obra, igualmente, a efetiva participação do estado na celebração do casamento e na consolidação da união estável, e da igreja, já que o direito canônico contribuiu de forma acentuada para a configuração do Direito de Família, derivando dele os obstáculos que impedem a validade do matrimônio, seja a invalidade absoluta, seja relativa, ou que podem ensejar a controvertida figura da inexistência desse negócio jurídico, lembrando-se que grande parte desses obstáculos também são aplicáveis à matéria da união estável. Também são analisadas as questões das provas do casamento e da união estável para surtirem os perseguidos efeitos jurídicos e da putatividade, além da separação e do divórcio em suas mais diversas formas.