Este livro está inserido no contexto de um mundo globalizado em que nenhuma ciência poderia manter-se estática, estanque e alheia ao intercâmbio generalizado dos fatos e conhecimentos. As descobertas científicas são conhecidas, transmitidas e aplicadas rapidamente para o bem da humanidade. Por que o Direito ficaria silente e restrito a cada jurisdição ou sistema jurídico nacional?... É verdade tratar-se de ciência de natureza social, marcada pelas suas origens e tradição, o que constitui enriquecimento do ponto de vista sociológico. Essas raízes devem ser respeitadas e cultivadas do ponto de vista histórico-cultural. Não podemos, todavia, fechar os olhos para o constante progresso da tecnologia promovendo ou intensificando a interação do Direito, não no sentido de unificá-lo, mas de torná-lo mais presente, discutido e aplicado objetivamente. Isso pelo conhecimento e estudo, pela discussão e aplicação da Filosofia e das técnicas das jurisdições que possam apresentar itens ou aspectos mais atualizados, desenvolvidos e eficazes. Se o crime e as atividades ilícitas vêm aumentando, se internacionalizando e sofisticando, urge que também o direito para tal se aparelhe. Torna-se necessária a sua instrumentalização para esse novo tipo de confronto entre a delinquência avançada com seus hábeis defensores (procuradores) de um lado e, do outro, os aplicadores e executores do Direito por dever funcional. É esta mais uma faceta do Direito Comparado, diante de uma nova realidade afetando as mais diversas jurisdições, por uma nova interação jurídica e utilização dos modernos instrumentos de comunicação (tecnologia).Não podemos fechar os olhos para o constante progresso da tecnologia promovendo ou intensificando a interação do Direito, não no sentido de unificá-lo, mas de torná-lo mais presente, discutido e aplicado objetivamente. Isso pelo conhecimento e estudo, pela discussão e aplicação da Filosofia e das técnicas das jurisdições que possam apresentar itens ou aspectos mais atualizados, desenvolvidos e eficazes. Se o crime e as atividades ilícitas vêm aumentando, se internacionalizando e sofisticando, urge que também o direito para tal se aparelhe. Torna-se necessária a sua instrumentalização para esse novo tipo de confronto entre a delinquência avançada com seus hábeis defensores (procuradores) de um lado e, do outro, os aplicadores e executores do Direito por dever funcional.