A obra trata da principal alteração estrutural do novo Código de Processo Civil, que é justamente a alteração nos tipos de processo. Antes tínhamos três tipos de processo: conhecimento, execução e cautelar, sendo que atualmente são dois: processo de conhecimento e processo de execução, de modo que a cautelar passou a integrar o instituto das tutelas provisórias, especificamente as tutelas de urgência. A obra trata também das normas fundamentais do processo civil, as quais não só deixam claro o que é um processo civil constitucional, como dispõe a respeito (a) da relação entre os sujeitos processuais, que ao longo do processo deve ser pautada pelo princípio da cooperação e seus deveres correlatos; (b) do contraditório e a vedação à decisão-surpresa; (c) da ordem cronológica de julgamento, que tende a assegurar a impessoalidade na administração da justiça. Por fim, destaca-se que a obra trata das alterações atinentes à fundamentação das decisões, que sempre foi