Partindo-se dos impasses metodológicos na Teoria do Estado, do constitucionalismo liberal para o constitucionalismo social, são criticados os dualismos na teoria tradicional da constituição como incapazes de tratar da ambígua força legitimadora do direito. Com isso, propõe-se pensar reconstrutivamente a legitimidade e a efetividade como “tensão constitutiva” na legalidade enquanto constitucionalidade, uma disputa normativa, de caráter interpretativo, na esfera pública, sobre o sentido de e da constituição, com todos os seus riscos. Assim, uma constituição é legítima e efetiva enquanto o sentido de e da constituição for objeto de disputa interpretativa na esfera pública e não em termos de uma suposta correspondência, em maior ou menor medida, entre um conteúdo constitucional dado e a realidade dos processos político-sociais. Por fim, são delineadas as tarefas e perspectivas de uma Teoria Crítica da Constituição.