O autor se dedicou ao exame da problemática distinção entre questão de fato e questão de direito no tocante à fixação do âmbito da revisão confiada ao Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial. A importância do tema salta aos olhos, uma vez que as incertezas em que enreda aquele binômio conspiram contra a isonomia e a segurança jurídica, favorecendo o arbítrio. Trata-se de obra realizada com coragem e competência, com profunda erudição, que jamais afastou o autor da visão prática necessária em estudos dessa natureza.