O princípio da continuidade do contrato de trabalho levou o legislador a erigir regras a respeito da sucessão trabalhista. Assim é que a sucessão não interfere no contrato de trabalho, como um novo motorista que assume o volante de um automóvel dá continuidade na direção do veículo. O sucessor trabalhista assume todas as obrigações resultantes do ajuste celebrado pelo sucedido. Ele se responsabiliza também pelas obrigações já vencidas (embora possa acionar o sucedido em ação regressiva). É apenas o novo titular do contrato de trabalho, com todo o poder de direção e com os deveres e obrigações contraídos pelo sucedido. É sobre este tema, de aparente simplicidade, mas de grande amplitude, diante das mais variadas particularidades de cada caso, que a autora se debruça neste livro. O estudo apresentado pela autora traz importante contribuição para os estudiosos de Direito, especialmente o Direito do Trabalho. Fernando Rogério Peluso Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP e Professor Universitário.