A presente obra tem por objetivo principal analisar o fenômeno da construção da norma jurídica na decisão judicial, como forma de construção do saber jurídico na experiência do magistrado. Visando conhecer o objeto de estudo ora apresentado, revisitamos o conceito de hermenêutica a partir das suas principais bases teóricas, situando a hermenêutica em nossos dias a partir do giro linguístico-ontológico. O livro faz uma análise panorâmica da teoria do discurso, enquanto percurso gerativo de sentido, definindo a norma jurídica enquanto resultado do esforço hermenêutico realizado a partir do texto jurídico-normativo. A partir da dicotomia hermenêutica e discurso jurídico, passamos a analisar o processo de motivação das decisões judiciais, onde o juiz, enquanto intérprete e ser-no-mundo, percorre o sentido do texto em um horizonte expandido por suas experiências, de modo que a decisão judicial emerge enquanto o relato mais genuíno da aplicação do direito na prática.