O presente trabalho tem por objeto analisar como o Facebook, por meio de seu recém-criado Comitê de Supervisão, tem tratado a remoção de conteúdos de imagens íntimas decorrentes do que se chama, em âmbito nacional, de pornografia de vingança, crime previsto no art. 218-C, do Código Penal. Pergunta-se em que medida o modelo de resolução de conflitos produzido pelo Facebook converge ou diverge do modelo jurídico institucional pátrio. A comparação de ambos os modelos foi feita tendo por norte a Teoria Geral dos Sistemas de matriz luhmanniana. Através do método dialético, os mecanismos de remoção de conteúdos da justiça pública serão contrapostos aos mecanismos criados no bojo do Comitê, verificando-se em que ponto estes se aproximam e se afastam, promovendo uma análise que ao final se pretende qualitativa, apontando semelhanças, complementaridades e exclusões entre os modelos estudados.[...]