Sem dúvida alguma o evento que promoveu a maior quantidade de alterações e adaptações para esta 8ª edição foi a aprovação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que estabelece o texto no novo Código de Processo Civil, em substituição ao Diploma processual de 1973. Como a vacatio legis do novo Código de Ritos é de um ano, optou-se por inserir na obra os dispositivos do CPC de 1973 e o correspondente ao do novo CPC, com alguns comentários na hipótese de tratamento legal diferenciado, mas sempre de forma a não confundir o leitor, uma vez que não será cobrado o conhecimento respectivo durante o ano de 2015. Diante da importância de determinadas matérias, antecipou-se a análise de algumas novidades introduzidas pelo novo CPC que não existiam no Código vigente, de forma a propiciar a familiarização do leitor com os novos institutos. A parte dos esquemas demonstrativos e do quadro sinóptico no final de cada capítulo permanecem inalterados, pois a inserção de preceitos do novo CPC poderia confundir o leitor no momento que ele dedica para memorizar os conceitos, classificações efeitos etc., previstos no Código vigente. Esse procedimento só será adotado na próxima edição. Com grau equivalente de importância entrou em vigor a Lei nº 13.015/2014, que alterou profundamente o procedimento recursal no processo do trabalho, dentre outros aspectos, por conta da introdução do incidente de julgamento de demandas repetidas e a obrigatoriedade de uniformização da jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Além disso, outras alterações efetivadas na legislação e na jurisprudência do TST motivaram a atualização, revisão e ampliação desta obra. No âmbito normativo foi editada a Resolução administrativa nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, disciplinado o procedimento do Processo Judicial Eletrônico, em substituição à Ra nº 185 de 2013. Durante o ano de 2014 consolidou-se o posicionamento jurisprudencial dos tribunais trabalhistas, principalmente do TST por meio de suas Súmulas, em relação a diversas questões controvertidas relativas ao Direito Processual do Trabalho. Alterou-se a redação da Súmula nº 262, além do cancelamento das OJ’s da SDi-1 de nºs: 414, transformada na Súmula nº 454; 373, convertida na Súmula nº 456, 387, cujo texto passou a ser representado pela Súmula nº 457; 405, transformada na Súmula nº 458; 294, convertida na orientação Jurisprudencial Transitória nº 78; e 295, transformada na orientação Jurisprudencial Transitória nº 79. Além disso, diversos acórdãos transcritos nas edições anteriores foram substituídos por outros mais recentes, para permitir ao leitor ter ciência do entendimento dos Tribunais trabalhistas em relação a temas que ainda não foram objeto de súmulas ou orientações jurisprudenciais do TST. O mesmo procedimento foi usado no que diz respeito às questões de concurso, inseridas no corpo do texto. A substituição de algumas perguntas mais antigas contribui para identificar os assuntos que são considerados mais importantes pelas bancas de concursos públicos, o que possibilita aos candidatos direcionarem seus estudos com mais eficiência. Por fim, os informativos do TST foram atualizados até o mês de dezembro de 2014.