... Porque considera que a vinculação do texto ao contexto socioeconômico-cultural expõe o repositório de "cristalizações culturais subjacentes" que vão vincular os conteúdos os mais variados (contexto cultural) aos elementos texto estruturais. Aposta-se, assim, numa íntima imbricação do contexto cultural com as estruturas políticas, sociais e econômicas, com o objetivo de imprimir conformação à defesa da dignidade da pessoa humana como "premissa cultural antropológica", vale dizer, interpretada como os valores fundamentais que constituem toda a principiologia da dignidade da pessoa, de tal sorte a constituir blindagens no processo jurídico decisório contra a velha e ainda presente maneira de divisar a experiência jurídica, a partir da auto-suficiência do positivismo clássico, em nome da qual o juiz se apresenta como sujeito solipsista, plenipotenciário, apto a, do recinto de seu gabinete, escolher as respostas que julga melhor convir ao direito.