O empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma continuam, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Ocorre a figura do empregado doméstico quando o âmbito residencial não existir fins econômicos no trabalho praticado para a pessoa ou família. Dessa forma, consideram-se empregado doméstico, o faxineiro, o motorista, o cozinheiro, etc.