O presente estudo visa, em breve síntese, demonstrar a necessidade de observância do princípio da segurança jurídica e da legalidade na delimitação e aplicação da coisa julgada em matéria tributária, procurando afastar as correntes doutrinárias e jurisprudências que propugnam a "relativização" deste instituto, supedaneadas na suposta prevalência dos conceitos de justo, moral e do tratamento antiisonômico atribuído em especial àqueles que possuam decisão judicial, afastando determinada exação tida, posteriormente, por constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.