A presente obra é fruto da tese de doutorado defendida pelo autor na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em que a objetividade e o brilhantismo ficam evidentes no exame da complexa questão da inconstitucionalidade das leis referentes à união estável, desenvolvendo a análise dos conceitos de família e entidade familiar e procurando delinear os efeitos pessoais e patrimoniais dessa nova espécie de união, além de apontar o procedimento mais viável para facilitar a conversão em casamento. Baseado em sólidos argumentos, o autor nos mostra que a norma constitucional não pretendeu que a lei ordinária viesse a regulamentar a união estável, como tem ocorrido, mas que facilitasse a sua conversão em casamento para efeito civil. Em função disso a obra traz, ao final, como sugestão de lege ferenda, um anteprojeto de lei capaz de tornar eficaz socialmente a parte final do art. 226, § 3º da Constituição Federal.