A criminalidade organizada é um fenômeno atual e globalizado, devendo assim ser entendido e combatido. A Lei no 12.850/13 trouxe alterações expressivas em diversas medidas que visam ao regulamento dos meios de obtenção de prova. Mais que isso, criminalizou a conduta de simplesmente "pertencer" a uma organização criminosa. Alterou profundamente antigas formas de atuação do Ministério Público, entregando-lhe mais poderes investigativos - aliás, de acordo com a tendência mundial. Implantou, no sistema jurídico nacional, instrumentos até então utilizados no sistema anglo-saxão, como a concessão de imunidade, como a chamada "justiça negociada" entre as partes, com a colaboração premiada, e como a previsão da prática de crime de obstrução da justiça. Reconheceu, assim, a sua necessidade e eficiência para casos relacionados a essa forma de criminalidade. Também fixou regras mais claras para as medidas de ação controlada e infiltração de agentes policiais, potencializando as ações das Polícias. A Lei, bem recebida pela comunidade jurídica brasileira, apresenta, entretanto, algumas questões interpretativas a serem levadas à análise para que possam ser mais eficientemente aplicadas. Sem ter a pretensão de esgotar a sua análise, o autor apresenta, à crítica de profissionais, professores e alunos da área do Direito, o seu primeiro entendimento, buscando, assim, estimular o seu debate para futuro aprimoramento desta obra. Obra recomendada para Advogados, Juízes de Direito, Policiais, Promotores de Justiça e acadêmicos do Direito, aplicando-se para cursos e trabalhos de nível de pós-graduação, mas também para alunos da graduação interessados pelo tema. Além da aplicação das ciências jurídicas, o livro também pode ser útil para profissionais e estudantes de demais áreas das ciências humanas, especialmente ciências sociais e políticas.