O processo acusatório é o processo que reclama a participação das partes, e que viabiliza a construção participada da sentença. É o processo que celebra a audiência, local privilegiado para a introdução, validação e rejeição do argumento, e para o enfretamento dos pontos controvertidos, a partir de seu único referencial possível: a prova. Na lógica acusatória, argumento que não foi provado não foi provado não pode ser julgado. Aqui não há liberdade de convencimento, há impedimento. Lembro que na inquisitoriedade o discurso era auto-suficiente, e valia conforme o peso dos signos que compunham a narrativa. Como provar que estranhas dores de estômago eram obra de bruxaria? Impossível, o discurso era dogmático, auto-sustentável, acrítico, não dependia de prova... o problema é que, no final, a bruxa era conduzida a fogueira.