Mudanças significativas influenciaram a organização social, a política e o pensamento científico na passagem da modernidade para a pós-modernidade. O direito e a ciência jurídica, no final dessa linha evolutiva, também são influenciados pelas premissas fundamentais do pensamento pós-moderno, com a observação da sequencial substituição da exclusividade estatal como único centro normativo para o pluralismo das fontes; da codificação pela pulverização em vários microssistemas, tanto legislados como negociados pelas partes; da soberania pela cooperação internacional; da exclusividade jurisdicional pelo pluralismo judiciário; da ciência jurídica racional, hierarquizada, rígida e formal por uma ciência mais flexível, holística, adaptável e que reconhece a existência de diversas ordens, dispersas transversalmente, incluindo como objeto de preocupação do intérprete os direitos humanos e fundamentais positivados nos tratados internacionais e constituições, todos com eficácia normativa e criados para a proteção integral da pessoa humana, ao final culminando com a necessidade de reformulação de todo o direito material e processual do trabalho brasileiro para inseri-lo dentro dessa nova realidade, incumbindo ao intérprete transitar em todas as três dimensões em busca da melhor solução para os casos concretos, privilegiando a norma de direito material que mais fomente a dignidade humana e a norma processual que seja mais efetiva para a materialização dos direitos.