O trabalho tem por escopo avaliar o controle estatal de preços no setor sucroalcooleiro brasileiro sob as perspectivas jurídica e econômica, perscrutando se a política adotada foi eficaz ao setor produtivo, atendendo aos comandos constitucionais e legais. A análise contribui para a discussão acerca da existência - ou não - do direito de indenização ao setor produtivo diante da fixação dos preços para o setor. Explicita-se a forma de exteriorização e o pressuposto de validade da política econômica, bem como enquadra a política econômica de controle de preços privados dentro da classificação proposta pela doutrina brasileira. Após, realiza-se uma análise das recentes políticas de controle de preços, situando a juridicidade da matéria sob a ótica da doutrina e da jurisprudência pátrias. Progressivamente, faz-se o relato dos principais fatos, textos legais e jurisprudência que incidiram sobre o setor sucroalcooleiro brasileiro, com especial enfoque na política de preços. Examina-se a eficácia da política econômica de controle de preços do setor e a constitucionalidade e a legalidade das normas que determinaram a intervenção específica. O estudo aponta, na análise histórico-econômica, que uma política de fixação de preços em função de prévias análises dos custos de produção (efetuadas na época pela Fundação Getúlio Vargas) não se apresenta consentânea com as modernas técnicas de formação dos preços finais de venda. Por outro lado, mesmo sem atender os estudos de custos efetuados, a política de preços adotada revelou-se sobremaneira eficaz para o setor, propiciando expressivo crescimento da produção brasileira, o que demonstra a ocorrência de margem de lucro capaz de garantir o reinvestimento. Na análise jurídica, abordam-se as três fases de controle de preços (fases de aplicação da Lei n° 4.870, de 1965, de congelamento de preços e de liberação de preços), cada qual com sua especificidade, alertando pela impossibilidade de con¬cessão de indenização ao setor diante do controle estatal de preços empreendido, tendo em vista que todas as medidas foram consideradas constitucionais e legais, garantindo, ainda, saldos positivos de balanço aos empresários do setor.