A didatização dos conteúdos desse direito inovador foi o desafio para os autores deste Cursos que ora é posto à reflexão do ensino jurídico no Brasil. Trata-se, pois, de uma modesta introdução ao estudo de um direito cujos pressupostos não se assentam no mercatilismo estratificante e exacerbado do comércio internacional pelas concentrações empresariais ou pelas Zonas de Livre Comércio ou de União Aduaneira Imperfeita que tanto têm concorrido para o aprofundamento das desigualdades econômicas dos povos. A realização do MERCOSUL, ou de outro modelo de direito supranacional (não internacional) para a América latina e outras regiões do mundo, certamente só alcançará êxito pelo estudo do DIREITO ECONÔMICO-COMUNITÁRIO como disciplina de habilitação teórica para operadores desse sofisticado sistema de resgate jurídico da dignidade humana em meio a estruturas técnicas da maximização do auto interesse pela harmonia ilusória do mercado global.