Pode o juiz criar ao decidir? Pode afastar-se da lei, do sistema? Como, de fato, decidem os nossos tribunais? A norma jurídica é uma pauta, um limite ou um ponto de partida? Examinando a opinião de grandes pensadores, o autor admite que, na seara jurídica, não se pode admitir atividade teórica desvinculada dos fatos que a circundam e do momento histórico de que participa. O presente trabalho investiga o esforço que os juízes despendem para atribuir os possíveis significados aos mais diversos enunciados normativos, por meio da análise da criação judicial de forma global. Expõe como o Poder Judiciário, ao interpretar a norma, forja significados para algumas palavras da lei, que podem destoar da acepção puramente lexical ou óbvia para o caso concreto. Ao final, conclui que, na prática, a racionalidade das decisões judiciais é apenas parcial.