O contrato de trabalho do atleta profissional de futebol possui particularidades, as quais são inerentes apenas aos jogadores praticantes deste esporte, aplicando-se ainda as disposições disciplinadoras das profissões em geral, isto é, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição Federal, e na legislação previdenciária. São aplicadas a este contrato especial, além de dispositivos da CLT, as normas específicas previstas para esta modalidade esportiva. Assim, destaca-se a Lei n. 9.615, de 24 de março de 1998, também conhecida por Normas Gerais sobre Desporto ou, ainda, simplesmente por Lei Pelé. É com base nas diretrizes previstas nessa lei, principalmente, que as demais normas reguladoras do futebol se fundamentam