Os direitos sociais estão consagrados em várias Constituições Federais, em especial na brasileira. Porém, sua con­cretização passa necessariamente por políticas públicas prestacionais, que demandam altos recursos públicos, nem sempre disponíveis nos orçamentos dos Estados, em especial em tempos de crise econômica. Neste passo, surge o inevitável conflito de interesses: se é direito do indivíduo, é dever do Estado assegurá-lo, devendo propi­ciar os meios para esse fim, e abstraindo-se de limitá-los. Assim, uma vez que os avanços da ciência permitem diag­nósticos, tratamentos e eventualmente cura de doenças anteriormente imagináveis, deverá o Estado assegurar todo e qualquer acesso a uma pretensão sanitária? Não se pode comprometer um planejamento estatal e sobretudo um desenvolvimento público que beneficia a maior parte da população, em detrimento de interesse de poucos, que despenderiam largas somas de recursos financeiros públicos com tratamentos não necessariamente ortodoxos.