A presente obra tem como objetivo fazer uma abordagem jurídica sobre o complexo dilema criado através do relacionamento virtual, o qual acontece no denominado ciberespaço. Recebendo os citados relacionamentos a designação de cyber affairs, incluindo nesse rol, os relacionamentos afetivos / amorosos que culminam geralmente em relacionamentos reais.O momento crucial desse trabalho está no fato de que o relacionamento virtual conseguiu romper com o padrão social dos relacionamentos presenciais, possibilitando maior interação entre as pessoas, com o paradoxal efeito de unir e separar as mesmas.Entretanto, foi o fenômeno da internet quem criou o dissenso doutrinário sobre a infidelidade virtual. O qual é o relacionamento de uma pessoa casada ou que esteja vivendo em união estável e passa a se relacionar afetivamente com uma pessoa estranha a relação conjugal.Destarte, a infidelidade virtual tornou-se um acontecimento corriqueiro, porém, moralmente reprovável, tendo em vista que é um gravame à dignidade da pessoa humana por incidir frontalmente aos deveres de respeito, lealdade e fidelidade que deve existir entre os consortes.No entanto, tal estudo não tem a pretensão de reprovar o uso da Internet, mas, pelo contrário apenas alertar sobre as consequências danosas que podem advir em razão de seu uso indevido, bem como sua repercussão no âmbito jurídico, mostrando a possibilidade do consorte traído e difamado pleitear no Poder Judiciário indenização por Danos Morais. Será ainda, ao longo da presente pesquisa, estudado e discutido o atual posicionamento doutrinário, e as decisões dos Tribunais, com o intuito de clarear o entendimento sobre o tema em comento.Vale ainda salientar que a infidelidade virtual atualmente é motivo de divórcio pela afronta ao dever de fidelidade, havendo a possibilidade de cumular o pedido de indenização por Danos Morais, caso o cônjuge infiel tenha difamado a parte traída.