O declínio da importância do direito à privacidade a partir do fim do século XX, diante da intensificação dos fluxos de informações da sociedade globalizada, compõe um cenário desafiador e carente de compreensão. Indaga-se porque tal direito, outrora dito ‘inalienável’, modificou-se tanto, passando a produzir riscos inerentes a essa opção política. Por outro lado, temos o dever de informação, correlato ao direito de acesso, que tem por objetivo precípuo a solidificação e o controle democrático da prestação de contas do governo à sociedade. A aparente tensão entre o direito à privacidade e o dever de informação é o mote da presente análise, que a partir da afirmação dada pela Teoria dos Sistemas, preferi considerar tal tensão como um paradoxo operativo do direito. Parti da observação da Lei de Acesso à Informação e sua possível previsão de divulgação da remuneração dos servidores públicos federais. Abordar os paradoxos do direto consubstanciou-se como uma tarefa desafiadora. Apresentar em que medida o paradoxo não significa um problema e propor soluções criativas a possível tensão, indicando a coexistência de dois direitos aparentemente contradizentes um ao outro. Difícil essa tarefa de ir de encontro ao senso comum da formação acadêmica, acabando por desvelar uma segunda questão: por trás do paradoxo há uma interligação entre o sistema do direito e o sistema da política, o acoplamento estrutural. Partiremos da análise da construção e evolução histórico-filosófica do direito à privacidade, trazendo à tona o aprofundamento do estudo do quadro do Estado Democrático de Direito, chegando à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11). Busquei, no exemplo de transparência pública governamental do México, correlações com o modelo brasileiro, abordando, tangencialmente, a lei que cria a Comissão Nacional de Verdade, concluindo este trabalho a partir de questões cruciais para a democracia: complexidade e riscos.