O Recurso Extraordinário tem, no ordenamento jurídico brasileiro, previsão constitucional (art. 102, III) e constitui instrumento de acesso ao Supremo Tribunal Federal para obter prestação jurisdicional que assegure a supremacia e aplicabilidade das normas constitucionais, permitindo o exercício do controle difuso de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. O Professor Osmar Mendes Paixão Côrtes, advogado e mestre em Direito pela Universidade de Brasília, produziu completo e exaustivo estudo sobre o tema nesta esta obra intitulada Recurso Extraordinário - Origem e Desenvolvimento no Direito Brasileiro. Revelou profundo espírito científico ao tratar do Recurso Extraordinário no Direito Inglês e no Norte-Americano, buscando os antecedentes históricos e legislativos ao direito positivo vigente, certo de que para a correta compreensão de um instituto é imprescindível considerar sua origem, desenvolvimento, sentido e inserção no contexto histórico e político.