A Responsabilidade Civil é um dos ramos jurídicos mais férteis para o aprimoramento e adaptação ao longo do processo histórico-social. Nesse sentido, novos institutos e teorias surgem, desafiando o operador do Direito a exercer uma atividade interpretativa e transformadora na análise dos diferentes casos concretos. Como reflexo disso e em diálogo com o sistema jurídico internacional, parcela da jurisprudência pátria verbera a aplicação da chamada indenização punitiva ou também conhecida como teoria do punitive damages, sobretudo para o saneamento do dano moral. Nesse sentido, a presente obra perscruta as nuances de tal medida indenizatória no cenário internacional e pátrio como figura jurídica de realce que revela a necessidade de importantes reflexões. Para tanto, promove-se uma abordagem pormenorizada sob a ótica do Direito Civil Contemporâneo, focalizada na preservação da natureza própria do Direito Privado. Em paralelo, analisa-se o fenômeno do ativismo judicial como demonstração do caráter proativo do Estado-Juiz na promoção de soluções inovadoras para os casos concretos, principalmente com fulcro na premissa de concretização de direitos e garantias fundamentais, o que a depender da situação, pode ou não despertar críticas e questionamentos diversos. Considere-se ainda, que a indenização punitiva não encontra disposição constitucional ou infraconstitucional específica para tanto. Estabelece-se, nesse caso, a ponte conteudística entre tal medida indenizatória com o fenômeno do ativismo judicial de raiz neoconstitucional, o que sem sombra de dúvidas acarreta a necessidade de ampliação do debate, do aprofundamento correlato ao instituto e da promoção de outras sugestões teóricas. Eis a obra para devida análise.