A eficiência, instituída como princípio cria, pois, uma forma peculiar de responsabilidade do Estado. Trata-se de uma imputação de competências, cujos limites estão na responsabilidade pela avaliação da solidariedade de meios e fins na emanação de atos normativos e reguladores. Tratando-se de alocar meios e fins específicos, é competência administrativa a serviço de uma decisão tomada entre várias alternativas políticas. É preciso, assim, que as finalidades sejam postas na forma de princípios teleológicos de ação. Não basta, no mesmo sentido, a fixação de fins do tipo interesse protegido, mas exige-se algum detalhamento desses interesses. Com isso, a competência instrumental conferida ao poder público obriga-o a completar este detalhamento, estabelecendo fins tecnicamente viáveis e encontrando os meios adequados, responsabilizando-se, afinal, pela relação solidária de meios e fins (responsabilidade pelo êxito). E nesse ponto entra o tema deste livro de Sérgio Guerra, precipuamente, o das escolhas administrativas. Voltar-se para os usados sentidos da discricionariedade administrativa parece, nesse contexto, abdicar-se o necessário repensar das velhas fórmulas e deixar de enfrentar os novos desafios, sobretudo no que diz respeito às complexidades regulatórias, quando batem de frente com escolhas impossíveis de se reduzir a decisões de mera conveniência e oportunidade. [...] Talvez com isso se possa ter uma pálida perspectiva do desafio a que se propõe Sérgio Guerra, ao voltar-se para a materialização de uma teoria capaz de identificar as novas exigências postas às escolhas administrativas, mormente pela elaboração de um novo instituto: a escolha regulatória.