O presente livro busca evidenciar que o critério naturalístico subjacente às teorias tradicionais do nexo causal (equivalência dos antecedentes causais, causalidade adequada, dano direto e imediato, etc.) não é suficiente para realizar o princípio da ampla reparação da vítima. Referidas teorias, porque assentadas na premissa de uma causalidade natural, criam, em desfavor do ofendido, um ônus processual muitas vezes intransponível de comprovar, em caráter definitivo, a existência de uma relação fática de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado danoso. Sobretudo em uma Sociedade de Risco, na qual alimentos transgênicos, tabaco, amianto, ondas eletromagnéticas e tantos outros fatores parecem multiplicar os danos sujeitos a causas incertas, faz-se necessário compreender o nexo causal como uma realidade eminentemente normativa, e não fática. A causalidade jurídica deve ser, antes de tudo, o vínculo valorado pelo Direito como suficiente para que se dê a imputação do dever de indenizar.