A incidência do ISS na atividade cartorária é controvertida. Diversos são os debates que envolvem a matéria, inclusive uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que, entretanto, não pacificou o tema. Discussões quanto à base de cálculo do imposto, qual o regime de tributação aplicável aos tabeliães e sobre a possibilidade de repasse do pagamento aos usuários dos serviços cartorários são temas bastante atuais. Acrescenta-se, às discussões apontadas, incompatibilidades internas na Lei Complementar nº 116/03, dispositivos legais conflitantes e normas tributárias contraditórias. Alguns pontos enfrentados em nosso estudo já estão pacificados, no entanto foram abordados devido a relevância para a matéria. Em nossa análise nos permitimos fazer algumas ponderações e apontar eventuais incompatibilidades, com o fito de trazer diferentes pontos de vista sobre a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre os serviços cartorários e notariais. Para tanto, o trabalho será dividido em seis capítulos. No primeiro, faz-se uma breve análise do Imposto Sobre Serviços desde sua criação até os dias atuais. No segundo, aborda-se a constitucionalidade da incidência do ISS sobre os serviços cartorários e o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 3.089/DF. No terceiro capítulo, analisa-se as contradições internas presentes na Lei Complementar nº 116/03. No quarto, o estudo recai sobre o regime de tributação aplicável aos serviços notariais e registrais combinado com a análise do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. No quinto discorre-se a respeito da legalidade do repasse do ISS aos usuários dos serviços notariais e, por fim, no sexto capítulo, apresenta-se a conclusão sobre a incidência do ISS sobre os serviços notariais, cartorários e de registros públicos.