A parassubordinação representa uma zona intermediária entre a subordinação e a autonomia. O termo é aplicado pela doutrina e pela jurisprudência por conta da dificuldade em se caracterizar, com certeza, tratar-se de um contrato de trabalho subordinado ou de trabalho autônomo, já que o requisito da subordinação não se encontra claro e visível. O trabalhador que mantém esse tipo de relação laboral acaba não recebendo a proteção do Direito do Trabalho, pois não preenche com perfeição os pressupostos necessários à configuração do trabalho subordinado, especialmente se adotado o conceito clássico e restrito de subordinação jurídica. Por outro lado, também não usufrui das vantagens do trabalho autônomo, particularmente no que tange ao poder de negociação, tornando-se dependente economicamente de seu cliente e, portanto, numa relação de sujeição à vontade do tomador de seus serviços. Para alguns, uma das formas mais modernas de parassubordinação pode ser identificada no uso de plataformas digitais para captação de mão de obra, fenômeno conhecido como uberização e que vem se expandindo rapidamente por vários países. Diante desse contexto, importante a reflexão sobre o tema e a busca de soluções que visem à proteção das relações de trabalho.