O Código Penal de 1940 veio a ser um marco no direito brasileiro, dada a sua excelência técnica, ombreando-se com os diplomas penais de países de longa tradição jurídica. Superando as divergências entre os adeptos do livre arbítrio, na linha da Escola de Carrara, e os seguidores de Ferri, de orientação determinista, o Código Penal partiu do princípio de que a liberdade constitui um postulado da experiência prática sem a qual deixa de ter sentido a repressão penal. Em razão do octogésimo aniversário do Código Penal em 2020, a Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais, preparou uma Coleção comemorativa, com quatro volumes compostos no formato de coletânea de artigos de penalistas de todas as partes do país, sob a coordenação de Miguel Reali Júnior e Maria Thereza de Assis Moura. Neste primeiro volume, temos artigos relacionados a Parte Geral do Código Penal e sua evolução nestes 80 anos