Com o objetivo de acelerar as contratações de bens e serviços de natureza comum, ou seja, os que não exijam complexidade técnica, bem como proporcionar maior complexidade através da possibilidade de oferta de lances verbais, o Governo Federal introduziu, de forma independente da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a modalidade de licitação denominada pregão. A obra reflete a experiência do autor nos meandros da Administração Pública, onde militou por mais de trinta anos, bem como em palestras, cursos, seminários e como advogado militante.