A presente obra está fundamentada numa tripla conjunção, que se apresenta entre (i) a normatividade dos princípios constitucionais, vocacionados a conformar os diversos setores do Direito e particularmente o Direito Penal, (ii) a dimensão valorativa que estes mesmos princípios constitucionais encerram, (iii) a maneira pela qual haverão de repercutir, na teoria geral do crime, os influxos constitucionais em uma ordem jurídica democrática. Serão analisados os fundamentos pelos quais, na atualidade, reconhecem-se os princípios como categoria autônoma e diversa das regras jurídicas, buscando-se compreender em que medida essa normatividade acabou por lançar a compreensão jurídica num novo paradigma, afastando-a da antiga concepção pela qual se afirmava a separação entre os planos do Direito e da moral. Se, cada vez mais, os juízes e tribunais adotam pontos de vista situados em nível constitucional, sobretudo quando chamados a decidir temas relativos ao Direito Penal, é preciso uma tentativa de densificação dos institutos, a fim de que a atividade decisória não corresponda a mera virtualidade retórica. Daí ser necessária uma análise sobre se a dogmática penal absorveu os desenvolvimentos constitucionais contemporâneos, sobretudo aqueles que dizem respeito aos direitos fundamentais consagrados em ordens jurídicas democráticas.