O livro leva em consideração os vetos feitos ao novo CPC Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. Conforme o Novo CPC, o Provimento nº 37/2014 (Conselho Nacional de Justiça), a Resolução nº 118/2014 (Conselho Nacional do Ministério Público) e as Leis nos 13.015/2014 (Recursos de Revista Repetitivos), 13.043/2014, 13.058/2014 e 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole). Após mais de quatro anos de tramitação legislativa, o Brasil tem um novo Código de Processo Civil - o primeiro Código de Processo Civil publicado em regime democrático; o primeiro código, tout court, cuja tramitação legislativa se deu totalmente em regime democrático.Este curso vem completamente refeito. É preciso construir, a partir de agora, o sistema do processo civil brasileiro. É preciso explicar e anunciar algumas coisas. a) O curso toma por base o CPC-2015. Assim, sempre que houver referência ao CPC, o leitor deve saber que refere-se ao CPC-2015. b) O CPC-2015 resolve expressamente uma série de divergências doutrinárias e jurisprudenciais. c) Este volume do curso vem com capítulos novos; I) alegação de impedimento e suspeição; II) audiência preliminar de mediação ou conciliação. d) Alguns capítulos mudaram de nome ; I) Normas fundamentais do processo civil passa a ser o nome do capítulo dedicado ao devido processo legal e outros princípios; II) Improcedência liminar do pedido é o novo nome do capítulo dedicado à improcedência prima facie; III) Teoria da ação; da ação e do direito de ação é a nova designação do capítulo sobre a Teoria da Ação; IV) Formação do processo e petição inicial é o título do capítulo sobre petição inicial e pedido, que agora vem com item dedicado à formação do processo. e) O CPC-2015 não mais se vale dos termos condição da ação e carência de ação. f) Em todos os capítulos há itens novos. É importante destacar alguns, pela relevância do tema; I) no capítulo sobre a Teoria dos Fatos Jurídicos Processuais, há item dedicado à cláusula geral de negociação sobre o processo, prevista no art. 190 do CPC, uma das principais novidades do novo CPC; II) no capítulo sobre as normas fundamentais do processo civil, os itens dedicados ao princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo e à regra de respeito à ordem cronológica de conclusão (art. 12, CPC); III) no capítulo sobre as intervenções de terceiro, o item dedicado ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nova modalidade de intervenção de terceiro criada pelo CPC-2015; IV) no capítulo sobre os pressupostos processuais, o item dedicado à possibilidade de legitimação extraordinária negociada; V) no capítulo introdutório, o item dedicado à aplicação da norma processual no tempo; VI) no capítulo sobre litisconsórcio, o item dedicado ao litisconsórcio necessário por força de negócio jurídico processual. g) O curso já se refere à Lei n. 13.015/2014, que cria o modelo de julgamento de recursos de revista repetitivos no processo trabalhista, à Lei n. 13.043/2014, que altera a regra de competência para a execução fiscal federal, à Lei n. 13.058/2014, que redefine a guarda compartilhada no Brasil, ao Estatuto da Metrópole (Lei n. 13.089/2015), que conceitua região metropolitana, ao Provimento n. 37/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a averbação da união estável no registro civil, à Resolução n. 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta as convenções processuais celebradas pelo Ministério Público. h) O curso faz referência aos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC).