A Lei Geral de Concessões e Permissões de Serviços Públicos é uma lei que normalmente está oculta nos editais de concursos públicos. Devemos ter muito cuidado com isso. Qualquer edital que faça uma simples menção ao assunto Serviços Públicos está indiretamente informando a possibilidade (grande, aliás) de que a Lei 8.987/95 seja cobrada. Por ser uma lei de regulamentação de assunto específico, não há necessidade de sua expressa aparição em editais. O assunto Serviços Públicos e, consequentemente, a lei 8.987/95 costuma ser cobrado nos mais diversos concursos públicos do Brasil, seja nível médio ou superior, principalmente nos concursos para as Autarquia (Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais), Órgãos Públicos, Tribunais, Magistratura e Procuradorias. Dentre os diversos artigos da Lei, podemos destacar como os mais cobrados: art. 2º (Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES), art. 6º (Capítulo II - DO SERVIÇO ADEQUADO), arts.