O direito do acusado de obter uma punição justa e individualizada tem, antes de mais nada, assento constitucional, e o primeiro passo para tanto é a fixação da pena-base pelo magistrado. Essa questão, porém, é eivada de dificuldades, pelos contrastes entre as normas penais pertinentes e a insuficiência de julgados para amparar qualquer método de concretização. A presente obra examina inicialmente e em detalhe todos os aspectos dessa técnica (princípios de direito penal e da individualização da pena, conceito de crime, a pena e sua aplicação), além da legislação estrangeira pertinente e das três fases da aplicação da pena. Procurando, porém, evitar a pena-padrão e a individualização pró-forma, propõe um mecanismo inédito para o estabelecimento da pena-base: a atribuição de pesos aos elementos do art. 59 do CP, que permite a compensação razoável entre eles. O Autor adverte, por outro lado, que não se deve considerar tal procedimento como meramente aritmético, pois o juiz deve ter a sensibilidade de avaliar o grau de preponderância de cada elemento, sendo o mais importante a motivação, lastreada na prova dos autos.