As alterações inseridas pela Lei n. 12.112, de 9 de dezembro de 2009, sobre a Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, é mais um capítulo na história das leis escritas para normatizar a relação locatícia existente entre o locador e o locatário. Relação esta que, ao longo dos anos, se mostrou belicosa e sem tréguas. Historicamente, em matéria de locação, nunca se editou uma lei que conseguisse harmonizar de forma consistente o desenvolvimento dos contratos de locação, havendo sempre a necessidade de o Poder Judiciário estabelecer a paz entre o locador, o locatário e os fiadores. De sua parte, a Lei n. 12.112/2009 traz como fundamentos básicos maior proteção ao locador, conferindo a este considerável agilidade nos processos de despejo e mais possibilidades de concessão de medidas liminares para a retomada do imóvel logo no início da ação. De outra parte, o locatário e o fiador passaram a ter maiores responsabilidades no cumprimento de suas obrigações, correndo contra estes a possibilidade do contrato de locação ser desfeito com maior brevidade processual.Este é o novo direcionamento dos Tribunais quanto aos processos que têm por objeto contratos de locação.