O assédio moral é uma prática perversa que deve ser combatida por todos. Infelizmente, a humilhação repetitiva e prolongada tornou-se prática quase que considerada natural no serviço público: federal, estadual e municipal causando graves transtornos à saúde do servidor público. Salta aos olhos a flagrante violação da dignidade humana! Pois bem. O ordenamento constitucional veda a Administração Pública agir de modo ilegal, imoral, pessoal, arbitrário e truculento para com os servidores públicos devendo os agentes públicos, é claro, sempre, atuar com ética e juridicamente, vale dizer, conforme à Constituição da República, sob pena de Improbidade Administrativa.