A expansiva aceitação do consumidor instila a 2ª edição desta obra, a qual traz os contratos nominados no Código Civil, bem como outros contratos civis, sociais e instrumentos particulares sinônimos ou gênero da espécie contrato. Inova a referida obra, como marca do Autor em suas notáveis obras, incluindo outros instrumentos particulares que visam preencher um espaço vago no ordenamento pátrio. A Lei Material é clara quanto à aceitabilidade dos instrumentos, quando declara em seu artigo 107 que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente o exigir, e não deixa dúvidas ao reiterar, no artigo 112 do referido Diploma Legal, que nas declarações de vontade atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem. Realça, nas minutas apresentadas, notas doutrinárias explicativas e comentadas que facilitam ao leitor a busca de outras informações complementares ou interessantes, acompanhadas por remissões ao próprio Código e à legislação extravagante aplicável ao tema em estudo. Não temos dúvida que a obra se reveste de grande importância, porquanto todos os contratos e instrumentos particulares, fortemente impregnados pelo conhecimento e reconhecida experiência do Autor, foram elaborados para que o profissional do Direito possa, de maneira rápida e eficiente, tomar conhecimento dos principais pontos para elaborar uma minuta minuciosa e eficiente.