A vida na polis deve significar, para o cidadão do século XXI, direito a moradia, trabalho, transporte público, saúde, saneamento básico, educação, cultura, lazer. Sem tais direitos, torna-se o indivíduo refém das circunstâncias, passando de cidadão a mais um número na extensa lista de excluídos. O combate à exclusão social passa pelo direito à propriedade pelas camadas carentes da população. Como o espaço urbano é parcelado, sendo objeto de apropriação, tanto privada (terrenos e edificações) como estatal (ruas, praças, equipamentos etc.), suas funções têm de ser cumpridas pelas propriedades urbanas. Para isso, torna-se essencial considerar a importância do Estatuto da Cidade, que reorientou o temário referente à organização e à regularização fundiária urbana. A usucapião coletiva, da forma como foi tratada no Estatuto da Cidade, tem plena eficácia como instituto jurídico a ser implementado, não dependendo de qualquer novo diploma legal ou regulamentação, para se aplicada. A sentença de usucapião coletiva, prevista no Estatuto da Cidade, servirá como título a ser registrado no Registro de Imóveis. Esses dois atos - tanto a sentença quanto o respectivo registro - constituem, em conjunto, instrumento de grande alcance social, por viabilizarem, na atual política urbana, a implantação da ordem que permitirá o pleno desenvolvimento de todas as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, tornando possível a livre disposição do bem, com vistas a inserir a população, antes marginalizada, no mercado imobiliário.