O arrendamento mercantil (leasing), cuja origem carac­terizava uma espécie de contrato com feições próprias, embora aproveitando elementos de outras figuras, como da locação, do financiamento e da compra e venda, par­tia da fixação do preço segundo a estimativa comercial, significando as prestações a depreciação do valor do bem. Implantado no Brasil através da Lei 6.099/1974, foi adquirindo uma fisionomia predominantemente de financiamento, o que se fez sentir sobretudo através da Resolução BACEN 2.309/1996, a ponto de alterar a sua própria natureza. Foram introduzidos novos componentes, como o Valor Residual de Garantia VRG, que pas­sou a integrar o valor do qual parte o contrato. Na presente edição, busca-se dar uma visão conceitual do instituto, na sua lídima configuração jurídica, e uma apresentação das transformações havidas, bem como o tratamento que vêm impondo os tribunais, máxime no que se refere aos limites dos encargos. É destacada a sua importância no campo tributário, mormente quanto às vantagens resultantes tanto para as empresas arrenda­doras como para os arrendatários.